JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-46.2020.5.02.0076

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-46.2020.5.02.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM (PARA A CAUSA). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA OU INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. 1. O STF, no julgamento do No RE 883642/AL, reafirmou sua jurisprudência em relação à "ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 2. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem de forma ampla e irrestrita como substitutos processuais na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. 3. Nesse contexto, irretocável o entendimento do Regional de que o Sindicato possui legitimidade para propor ação de execução dos créditos reconhecidos em ação coletiva, resguardado o direito dos representados de promoverem execução individual. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000784-46.2020.5.02.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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