- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Recurso de Revista 0000486-23.2018.5.06.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O Tribunal a quo , ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, tais como a complexidade da causa e o tempo de execução do trabalho, concluiu pela majoração do percentual para 15% (quinze por cento), em atenção aos ditames do artigo 791-A da CLT, §§ 1º e 2º. As disposições contidas no artigo 85 do CPC e no item VI da Súmula nº 219 somente seriam aplicáveis às reclamações trabalhistas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Na hipótese dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/5/2018, na vigência, portanto, da Lei 13.0467/2017, razão pela qual se concluiu pela correta aplicação do artigo 791-A da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000486-23.2018.5.06.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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