JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000715-94.2018.5.02.0363

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000715-94.2018.5.02.0363, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADIÇÃO . 1 . Nos termos da IN 41/18 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). 2 . Para a hipótese dos autos, a ação foi interposta em 31/07/2018, na vigência da Lei nº 13.467/2017. Em assim sendo, são irrelevantes os requisitos previstos na Súmula 219 desta Corte para o deferimento dos honorários advocatícios à parte autora. 3 . Nesse passo, constatada a contradição entre a decisão embargada e o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, o apelo merece provimento, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000715-94.2018.5.02.0363. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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