- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002726-06.2013.5.15.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONFIGURAÇÃO DE FIDÚCIA BANCÁRIA. SÚMULA 102, I, DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à configuração da fidúcia bancária, em que o eg. TRT afirma sinteticamente que “ os autores, na condição de assistente ‘Assistente A UN’ (Unidade de Negócios), não possuíam sequer subordinados e tão menos alçada, indícios esses que acarretaria o reconhecimento de fidúcia mínima do empregador ”. As premissas fáticas retratadas pelo Tribunal Regional não permitem concluir que as atribuições da função detinham fidúcia especial dentro da organização do réu. Ademais, o item I da Súmula 102 do TST preceitua que, " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ." Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002726-06.2013.5.15.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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