JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021798-17.2015.5.04.0402

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021798-17.2015.5.04.0402, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DO EXERCÍCIO DE ENCARGOS DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA 102, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 102, I, do TST, “ a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ”. Essa é a hipótese dos autos, na medida em que a Corte de origem evidencia que “Ademais, o fato de o empregado receber gratificação de função superior a 1/3 da sua remuneração não é suficiente para caracterizar o exercício de especial fidúcia, porquanto não demonstrada qualquer atividade da reclamante que pudesse ser enquadrada como tal. Como já visto, não se verificou poder de mando ou gestão.”. Por outra face, não há evidências, no acórdão transcrito, da existência de violação das regras do ônus da prova. Em assim sendo, há que se concluir que estão intactos os preceitos de lei indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021798-17.2015.5.04.0402. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001437-87.2021.5.02.0084

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA/ GESTÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança, estando enquadrada na excludente prevista no art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende a reclam…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001776-88.2015.5.09.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ARTIGO 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. No caso concreto, a Corte Regional, após narrar e valorar a completude da prova oral, consistente no depoimento da autora, do preposto e da testemunha do próprio banco, bem como a prova documental suscitada…

Agravo 0000330-86.2020.5.09.0012

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando, ademais, nenhum prejuízo para o recorrente. Se a parte n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002726-06.2013.5.15.0015

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONFIGURAÇÃO DE FIDÚCIA BANCÁRIA. SÚMULA 102, I, DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à configuração da fidúcia bancária, em que o eg. TRT afirma sinteticamente que “ …

Agravo em Recurso de Revista 0001979-18.2017.5.20.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA BANCÁRIA ESPECIAL CARACTERIZADA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, concluiu que a Reclamante, enquanto gerente de negócios, possuía atribuições que exigiam fidúcia bancária especial, eis que tinha acesso a informações…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.