JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001156-66.2010.5.05.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001156-66.2010.5.05.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. 1. Na decisão unipessoal, fora conhecido e provido o recurso de revista da autora, em relação ao tema “ auxílio-alimentação. Natureza jurídica”, partindo-se de conclusão equivocada de que a empregada teria sido admitida nos quadros da empresa antes das normas coletivas que atribuíram natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 2. Isso porque se observou fato incontroverso nos autos, constante da própria inicial, de que a autora ingressou na empresa em 20/11/1989, já na vigência do instrumento coletivo (ACT 87/88), que atribuía natureza indenizatória à parcela. 3. Se desde a admissão da autora já havia previsão em norma coletiva quanto à natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou em integração da parcela à remuneração, devendo ser prestigiada a norma coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CR e da tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Agravo conhecido e provido, para não se conhecer do recurso de revista da autora, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001156-66.2010.5.05.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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