- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000684-53.2017.5.02.0252, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA . I. "No que se refere ao tema "HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS E TEMPO DE PERCURSO INTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA", a questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal , no julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. II. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é a hipótese do recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000684-53.2017.5.02.0252. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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