Embargos de Declaração 0000468-93.2020.5.11.0013
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADOS. Esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente público da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente do acórdão que “(... ) é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o c…