JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000806-17.2022.5.11.0007

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000806-17.2022.5.11.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pela responsabilidade subsidiária do ente público, se manifestando expressamente sobre a ADC 16 e o RERG 760.391, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000806-17.2022.5.11.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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