JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0025063-40.2018.5.24.0022

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0025063-40.2018.5.24.0022, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao agravo interno, estando registrado que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025063-40.2018.5.24.0022. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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