JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002950-67.2016.5.09.0091

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0002950-67.2016.5.09.0091, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REEMBOLSO DE DESPESAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. O acórdão embargado é claro ao expor as razões pelas quais a turma concluiu que o recurso de revista não atende as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No presente caso, as alegações do embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002950-67.2016.5.09.0091. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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