JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100096-68.2017.5.01.0068

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100096-68.2017.5.01.0068, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO MESMO FATO GERADOR (INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS). CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. BIS IN IDEM . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO MESMO FATO GERADOR (INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS). CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. BIS IN IDEM . Configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, é aplicável a penalidade específica a ele cominada no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015. Contudo, a aplicação simultânea de multa e indenização em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios) configura bis in idem . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100096-68.2017.5.01.0068. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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