- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-62.2021.5.23.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA HÁ MAIS DE 5 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O autor não opôs embargos declaratórios para prequestionar a controvérsia que entendeu objeto de omissão do Regional, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA HÁ MAIS DE 5 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a declaração da prescrição quinquenal em sede de execução individual de sentença coletiva. No caso, o Regional registrou que a ação coletiva transitou em julgado em 09/11/2015 e a presente execução foi ajuizada apenas em 12/10/2021. Consignou que, mesmo considerando-se que a contagem dos prazos prescricionais esteve suspensa no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, por força do disposto no art. 3º da Lei n. 14.010/2020. (prazo final em 29/03/2021), houve o transcurso de mais de cinco anos, estando prescrita a pretensão. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000680-62.2021.5.23.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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