JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010001-24.2013.5.05.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010001-24.2013.5.05.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Esclareça-se que a tese do ora agravante acerca de inexistência de grupo econômico, com fundamento nos artigos 2º, §2º, da CLT e 265 do CC, é totalmente inovátória porquanto não articulada nas razões do recurso de revista obstaculizado, o que faz incidir o óbice da preclusão. Ademais, o apelo trancado não cumpre o requisito do artigo 896, §1º-A, III, da CLT. A decisão do Tribunal Regional quanto àresponsabilidade solidáriado Banco do Brasil está alicerçada noart. 942 do Código Civil(" Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação ") porquanto evidenciada a fraude na terceirização de serviços já que, à luz dos elementos de prova dos autos (Súmula 126 do TST), ficou comprovada a subordinação jurídica direta da empregada aos prepostos do tomador de serviços, ora agravante. Note-se que, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478/DF, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Assim, ante o impeditivo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal para declaração direta do vínculo de emprego, por se tratar o Banco do Brasil de ente da Administração Pública indireta, foi decretada sua responsabilidade solidária pelas verbas trabalhistas. Ocorre que a tese deduzida no recurso de revista circunscreve-se à responsabilidade da empresa tomadora dos serviços à luz da fiscalização da execução do contrato pela empresa prestadora dos serviços, articulando com a ausência de culpa in vigilando ou de culpa in elegendo , fundamentos esses que não têm correlação com a argumentação do acórdão regional para impor a responsabilidade solidária. Repise-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do inciso III do supratranscrito § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que não ocorreu no caso dos autos. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010001-24.2013.5.05.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010007-35.2023.5.03.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos declaratórios, a fim de instar o Tribunal Regional a sanar supostos vícios do julgado, em descumprime…

Agravo de Instrumento 0010985-86.2017.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. REPARAÇÃO. JORNADA EXTENUANTE. RESCISÃO INDIRETA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001545-03.2014.5.05.0018

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-62.2016.5.05.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S.A.. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E AFASTA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS E A APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS DOS BANCÁRIOS, COM FUNDAMENTO NA TESE VINCULANTE PROFERIDA NA ADPF 324 E NO RE 958.252. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO BANCO TOMADOR…

Agravo de Instrumento 0000690-91.2013.5.05.0492

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência acerca da distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2. Conforme o Pleno do STF (ADC nº 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.