Agravo 1000852-92.2020.5.02.0044
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI Nº 5.766 DO STF. O Regional, ao reconhecer a suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, decidiu de acordo com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI nº 5.766. O art. 791-A, § 4º, da CLT deve ser aplicado em conformidade com a tese …