JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0021275-44.2020.5.04.0203

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021275-44.2020.5.04.0203, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em tela, nas razões de agravo, a parte renova o debate de nulidade por negativa de prestação jurisdicional tão somente apontando violação do art. 5º, LV, da CF. Ocorre que, nos termo da Súmula 459 do TST, o apelo encontra-se desfundamentado. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO CONFIGURAÇÃO . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há que falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021275-44.2020.5.04.0203. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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