- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000654-35.2016.5.09.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36 FIXADA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 136.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que "o regime 12x36 estava amparado no instrumento coletivo juntado aos autos, demonstrando o legítimo interesse da categoria em adotar esse regime especial de trabalho (cláusula 31ª da CCT 2010/2012 - fls. 374-375; cláusula 37ª das CCTs 2012/2014 e 2014/2015 - fls. 395 e 413)". No entanto, apesar de formalmente válido, o Regional decidiu que "no aspecto material, o ajuste é irregular, haja vista o trabalho habitual nos dias de descanso, conforme fixação da jornada em sentença". Desse modo, a Corte seguiu a diretriz no sentido de que "a existência de trabalho em horas destinadas ao descanso descaracteriza o regime compensatório e afasta a aplicação do item IV, da Súmula 85 do TST, sendo devidas como extraordinárias todas as horas que excederem o limite constitucionalmente estabelecido (8ª diária e 44ª semanal) acrescidas do respectivo adicional)". O entendimento do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de trabalho de 12x36, sendo inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85 do TST. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000654-35.2016.5.09.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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