Embargos de Declaração 0000993-75.2018.5.06.0016
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TRABALHO EM CRUZEIROS. CONTRATO FIRMADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, mantendo a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista adesivo interposto pelas reclamadas. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). …