- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Recurso de Revista 0010110-14.2022.5.15.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/12/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Portaria SEPRT nº 1.359, publicada em 11/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR-15, suprimindo a previsão de intervalo para recuperação térmica, de modo que, a partir de então, a pretensão da parte reclamante quanto ao deferimento de horas extras correspondentes à supressão do referido intervalo não mais encontra respaldo na ordem normativa vigente. Neste contexto, o e. TRT, ao limitar a condenação em comento à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359, decidiu em consonância com a nova realidade normativa, em observância ao princípio do tempus regit actum. Precedentes. Em que pese a transcendência jurídica, incólumes os dispositivos constitucionais e legais indicados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010110-14.2022.5.15.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.