- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020153-19.2020.5.04.0551, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. Não se admite, como hábil a preencher o requisito de preparo do recurso, a apólice de seguro garantia que não observa o acréscimo de, no mínimo, 30% em relação ao que seria devido a título de depósito recursal. Aplicação do artigo 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso , a parte apresentou a apólice de seguro garantia emitida no prazo recursal e complementar à já apresentada quando da interposição do recurso ordinário, atendendo ao valor exigido para garantia do juízo. Assim, não se há de falar em deserção do apelo. Afastado o óbice do despacho agravado, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte . 1. TEMPO DE ESPERA. 2. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida relativa aos temas. Assim, tem-se por desatendidos os pressupostos exigidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, e, como consequência, os demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . 3. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DOS HORÁRIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COM OS DE INÍCIO E FIM DA JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 90 DO TST. 4. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020153-19.2020.5.04.0551. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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