JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021601-32.2014.5.04.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021601-32.2014.5.04.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. APÓLICE QUE CONTÉM CLÁUSULA CONDICIONANDO O EXERCÍCIO DA GARANTIA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PREVISÃO EM SENTIDO DIVERSO, NAS CHAMADAS CONDIÇÕES PARTICULARES. OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST . A imposição de restrições na apólice de seguro garantia judicial, que não existem no depósito recursal substituído, acarreta a deserção do recurso interposto, tal como seria o caso da cláusula aludida na decisão agravada, que condiciona a garantia ao trânsito em julgado da decisão. Ocorre que, na mesma apólice, consta também o que se chamou de "condições particulares", que fazem prevalecer a correta dicção do Ato mencionado. Cumpre acrescentar que, especificamente em relação à decisão que obsta o seguimento do recurso de revista por ausência de pressuposto extrínseco, basta que o agravante provoque o reexame desse requisito pelo Tribunal Superior do Trabalho, para que se considere preenchida a Dialeticidade. Assim, mesmo que a ré não tenha se valido dos fundamentos aptos a ensejar a reforma da decisão, como se verifica no presente caso, cabe afastar a deserção do recurso de revista, reconhecida na decisão unipessoal, e prosseguir no exame dos pressupostos intrínsecos do apelo, a fim de verificar se realmente merece ser processado (Orientação Jurisprudencial nº 282 da SDI-1 desta Corte). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. INTERVALO INTERJORNADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, para, apesar de ter sido afastada a deserção do recurso de revista, manter o trancamento desse apelo, por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021601-32.2014.5.04.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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