JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000956-73.2017.5.05.0222

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 0000956-73.2017.5.05.0222, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INSURGÊNCIA QUANTO À PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO E À EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE QUESTÕES RELEVANTES PELO TRIBUNAL REGIONAL . VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal , em que provido o recurso de revista para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que se manifeste sobre a existência de norma coletiva que verse sobre o Plano de Incentivo à Demissão Voluntária e a previsão de cláusula de quitação das verbas trabalhistas, uma vez que constatada a negativa de manifestação pelo Tribunal Regional acerca de questões relevantes para a controvérsia, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000956-73.2017.5.05.0222. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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