JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000229-08.2017.5.09.0965

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno 0000229-08.2017.5.09.0965, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em análise, porquanto não se extrai do exame da questão jurídica apresentada e das alegações postas no recurso a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. Ausente, desse modo, a transcendência da matéria. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " adesão a programa de incentivo ao desligamento voluntário - PDV- quitação " , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000229-08.2017.5.09.0965. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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