- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0000904-18.2016.5.22.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO DO FGTS. 2. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. MATÉRIA PACIFICADA. NECESSIDADE DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à " prescrição do FGTS ", a decisão está em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, pois a pretensão submete-se a prescrição trintenária, de que trata o item II da Súmula nº 362 do TST (alterada em razão do julgamento do ARE 709.212, pelo STF), observando-se que o pleito se refere ao não recolhimento do FGTS relativo a período anterior a 13/11/2014, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "plano de demissão incentivada”, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão proferida pelo STF, na oportunidade do julgamento do RE 590.415, e com a jurisprudência atual do TST, a respeito da necessidade de previsão de quitação geral por PDV estar prevista em norma coletiva. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000904-18.2016.5.22.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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