- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0001276-95.2011.5.01.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ATRASO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO QUANDO JÁ EXAURIDA A OPORTUNIDADE DE PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E ENCERRADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-I DO TST. I . A teor da Orientação Jurisprudencial nº 245, da SBDI-1 do TST: "Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência". Esta Corte Superior reconhece a mitigação dos efeitos do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-1, em respeito aos princípios da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade que norteiam a seara trabalhista, mas entende que a tolerância do atraso da parte à audiência apenas é possível quando este for ínfimo e não importar em prejuízo ao iter processual, ou seja, quando não houver sido praticado ato processual apto a configurar preclusão. Precedentes. II . No caso dos autos, apesar de a autora ter se atrasado 12 minutos, o seu comparecimento se deu após o encerramento da audiência, que foi iniciada na hora marcada e encerrada 9 minutos depois, tendo sido a autora apregoada inúmeras vezes. III . Nesse contexto, inexiste ofensa ao inciso LV, do art. 5º, da Constituição da República, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-I do TST. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT, e o entendimento consolidado na Súmula nº 333 do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001276-95.2011.5.01.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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