JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001276-95.2011.5.01.0012

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 0001276-95.2011.5.01.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ATRASO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO QUANDO JÁ EXAURIDA A OPORTUNIDADE DE PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E ENCERRADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-I DO TST. I . A teor da Orientação Jurisprudencial nº 245, da SBDI-1 do TST: "Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência". Esta Corte Superior reconhece a mitigação dos efeitos do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-1, em respeito aos princípios da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade que norteiam a seara trabalhista, mas entende que a tolerância do atraso da parte à audiência apenas é possível quando este for ínfimo e não importar em prejuízo ao iter processual, ou seja, quando não houver sido praticado ato processual apto a configurar preclusão. Precedentes. II . No caso dos autos, apesar de a autora ter se atrasado 12 minutos, o seu comparecimento se deu após o encerramento da audiência, que foi iniciada na hora marcada e encerrada 9 minutos depois, tendo sido a autora apregoada inúmeras vezes. III . Nesse contexto, inexiste ofensa ao inciso LV, do art. 5º, da Constituição da República, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-I do TST. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT, e o entendimento consolidado na Súmula nº 333 do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001276-95.2011.5.01.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001530-80.2016.5.12.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/04/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme constou na decisão agravada, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI…

Agravo 0000704-85.2017.5.09.0084

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ATRASO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO. PREJUÍZO AO ITER PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-1 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA . 1 - Em regra, o atraso da parte à audiência não pode ser tolerado, diante de ausência de previsão legal nesse sentido. Assim dispõe a Orientação …

Recurso de Revista 1001755-08.2023.5.02.0373

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ATRASO DO RECLAMANTE PARA A AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO DEPOIS DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONFIGURADO PREJUÍZO AO ITER PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que, como regra, não se tolera atraso das partes para a audiência, dada a ausência de previsão legal nesse sentido, conforme disposto na Orientação Jurisprud…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020566-53.2021.5.04.0662

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATRASO. AUDIÊNCIA JÁ ENCERRADA. PREJUÍZO AO ITER PROCESSUAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Não é possível mitigar o entendimento sediment…

Agravo 0000726-66.2023.5.06.0101

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVELIA. ATRASO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO AO ITER PROCEDIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 245 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO . 1. A regra geral, prevista no artigo 843 da CLT, é de que as partes deverão comparecer à audiência, independentemente do comparecimento dos seus representantes, podendo o empregador ser substituído por gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.