- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo Interno 1000020-68.2017.5.02.0463, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A parte não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, III, e IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, o que impede o processamento do recurso de revista, no particular . 2 - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. ADESÃO. EFEITOS . 2.1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152) no tocante à matéria: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregad o.". 2.2 - Na hipótese há registro de que o Plano de Demissão Voluntária - PDV observou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixada no RE 590.415, existindo instrumento coletivo vigente trazendo cláusula expressa com previsão de quitação total, ampla e irrestrita relativa ao contrato de trabalho, à qual o reclamante tinha plena ciência e anuiu sem vício de manifestação de vontade ao assinar o termo de adesão, que foi firmado dentro prazo de vigência do PDV. 2.3 - Além disso, cumpre destacar que a Corte de origem rechaçou qualquer vício formal, aduzindo que houve ampla participação dos trabalhadores, com realização de assembleias, e orientação massiva dos empregados, que tiveram total liberdade na adesão, tanto é que houveram trabalhadores que não aderiram. 2.4 - Diante desse contexto, irrepreensível o acórdão regional que reconheceu a quitação total do contrato de trabalho. 2.5 - Não obstante, cabe salientar que a SBDI-1 desta Corte tem entendido ser válida a quitação ampla do contrato de trabalho, mesmo diante da eventual existência de ressalva no verso do TRCT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000020-68.2017.5.02.0463. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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