JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020762-61.2016.5.04.0221

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 0020762-61.2016.5.04.0221, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, CLT. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. AUSÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 40%. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. SALÁRIO EXTRAFOLHA. COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020762-61.2016.5.04.0221. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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