JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001025-63.2017.5.02.0322

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 1001025-63.2017.5.02.0322, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. FUNDAÇÃO PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, uma vez que, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é devido ao servidor celetista da Fundação a parcela "quinquênio", instituída pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a questão jurídica devolvida não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001025-63.2017.5.02.0322. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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