JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000668-57.2015.5.02.0321

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000668-57.2015.5.02.0321, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FURP. NATUREZA JURÍDICA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois os fundamentos adotados no acórdão regional, quanto à natureza jurídica de fundação pública da agravante (Fundação Para o Remédio Popular -FURP) e em relação à premissa de que os quinquênios previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo alcançam todos os servidores públicos estaduais, independentemente do regime jurídico, encontram-se amparados pela atual e pacífica jurisprudência desta Corte, fazendo atrair sobre o apelo os óbices do § 7.º do art. 896 da CLT e da Súmula n.º 333 deste Tribunal.Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000668-57.2015.5.02.0321. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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