JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011766-92.2017.5.18.0013

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 0011766-92.2017.5.18.0013, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS DA QUITAÇÃO. 3. REAJUSTE PREVISTO NO ACT 2017/2018. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 6. MULTA POR Embargos de declaração PROTELATÓRIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, alegando apenas que obedeceu ao disposto no artigo 896, §1ª-A, I, da CLT, com a transcrição nas razões recursais dos fundamentos da decisão recorrida que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista. Todavia, nenhum dos temas foi denegado com amparo nesse dispositivo legal. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011766-92.2017.5.18.0013. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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