JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011892-70.2016.5.03.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 0011892-70.2016.5.03.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRANSBORDO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " transbordo " , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " integração do adicional de periculosidade ", pois há óbice processual (Súmula n° 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " horas extraordinárias- minutos residuais" , pois há óbice processual (Súmula n° 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " equiparação salarial", pois há óbice processual (Súmula n° 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INTEGRAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " integração da alimentação diária " , pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " indenização por dano moral", pois há óbice processual (Súmula n° 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011892-70.2016.5.03.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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