JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000947-77.2019.5.07.0031

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000947-77.2019.5.07.0031, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT . 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. CONSTATAÇÃO APÓS A DESPEDIDA. S. 378, II, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000947-77.2019.5.07.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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