JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001320-63.2015.5.02.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0001320-63.2015.5.02.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA QUE TERIA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA SOCIEDADE ANÔNIMA EMPREGADORA. NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO FATO DE QUE O EXECUTADO NÃO FIGURAVA MAIS COMO SÓCIO DA EMPRESA QUE TERIA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA SOCIEDADE ANÔNIMA EMPREGADORA. Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no art. 282, §2º, do CPC para deixar de pronunciá-la. 3. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA QUE TERIA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA EMPREGADORA, SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. Ante as razões apresentadas pelos agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA QUE TERIA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA EMPREGADORA, SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. Decisão Regional em que, não obstante ausente qualquer registro acerca das condições impostas pela Lei das Sociedades Anônimas para responsabilização dos agravantes, a Corte de origem manteve a decisão que admitiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa que supostamente integraria o mesmo grupo econômico da empregadora e determinou o prosseguimento da execução em face dos seus supostos sócios. Aparente violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA QUE TERIA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA EMPREGADORA, SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (ART. 28, § 5º, DO CDC). ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA OU DOLOSA, OU COM VIOLAÇÃO DE LEI OU DO ESTATUTO DA COMPANHIA. OFENSA DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIDA. 1. A Corte de origem manteve a decisão que admitiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Raymond Brasil Ltda, sócia da devedora principal Toutatis, uma Sociedade Anônima, e determinou o prosseguimento da execução em face de seus supostos sócios, não obstante ausentes registros acerca das condições impostas pela Lei das S/As para responsabilização de administradores da companhia empresarial. 2. Sendo indubitável que as Sociedades Anônimas, de capital aberto e de capital fechado, são regidas por lei específica (Lei nº 6.404/76), na hipótese dos autos, em que o devedor principal é uma S/A, não tem lugar a aplicação das disposições contidas no § 5º do art. 28 do CDC. 3. Conforme se depreende do art. 158, I e II, da Lei nº 6.404/76, ainda que não se obstaculize a instauração do incidente da despersonalização jurídica da sociedade anônima e a responsabilização do administrador no exercício de sua gestão, essa sanção está legalmente condicionada à demonstração de que o gestor tenha agido com culpa ou dolo, ou mesmo em ofensa a lei ou estatuto. 4. Impor aos recorrentes, que teriam participação societária na devedora principal, obrigação não prevista em lei, ainda que com o fito de se garantir o pagamento de créditos de natureza alimentar, de certo foge da função do judiciário, que, ao contrário, tem o dever de agir em observância aos mandamentos legais, em seu sentido amplo, buscando, entres outros aspectos, proteger e assegurar a consecução dos direitos insculpidos no artigo 5º da Constituição Federal. 5. Nos termos dos brilhantes fundamentos do saudoso e douto Ministro João Orestes Dalazen, consignados no voto prevalecente de sua relatoria, ao julgamento do E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018, " o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade é admissível em duas situações jurídicas: (a) nos casos em que o órgão julgador invoca a lei para regular situação por ela não abrangida, impondo obrigação sem amparo legal; (b) deixa de aplicar a lei reguladora da espécie ". 6. Assim, constatando que a condenação imposta aos recorrentes está amparada em disposição legal não aplicável à situação concreta e que inobservada a lei que regulamenta o funcionamento das Sociedades Anônimas, hipótese da devedora principal, resta caracterizada a ofensa direta e literal do art. 5º, II, da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001320-63.2015.5.02.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000102-77.2017.5.09.0122

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/10/2024

EMENTA: A) AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADES ANÔNIMAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (ART. 28, § 5º, DO CDC). Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-34.2021.5.17.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, deve se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100504-52.2020.5.01.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA GESTOR. TEORIA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGR…

Agravo 0000202-62.2020.5.05.0017

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100356-86.2020.5.01.0571

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA ACIONISTA PRESIDENTE DA DEVEDORA PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Diante do reconhecimento da transcendência da matéria e de possível ofensa ao artigo 5.º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.