- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000817-05.2022.5.06.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1°, § 1°, DA IN 40 DO TST. Deixando a parte de opor embargos de declaração, com o fito de buscar manifestação expressa acerca de tema não analisado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, consumou-se a preclusão. Aplicação do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. III - MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS . AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, §1.º-A, III, DA CLT). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. O juízo primeiro negativo de admissibilidade inadmitiu o recurso de revista da reclamada com amparo no óbice do art. 896, § 1°, I, da CLT. 2. Inexistente ataque, no agravo de instrumento, do óbice em questão, qual seja, ausência de trecho, a comprovar o prequestionamento da matéria. 3. Ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000817-05.2022.5.06.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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