JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010880-49.2019.5.03.0043

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0010880-49.2019.5.03.0043, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUALIFICAÇÃO OU NÃO DA DEMANDADA COMO COMO INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. Quanto aos dois temas, a Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da Reclamada. Manteve, assim, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da matéria. Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matéria que não teve a transcendência reconhecida. Porém, nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT: "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". Logo, no particular, incabíveis os embargos de declaração opostos pela Reclamada. Embargos de declaração de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTAS NORMATIVAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo da Reclamada quanto ao adicional de insalubridade. No acórdão embargado constam, de forma nítida e coerente, os fundamentos pelos quais se constatou que, nas razões do agravo, “ a parte se limita a alegar que o recurso de revista trancado pelo TRT atendeu aos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT ao indicar a violação de dispositivos da Constituição da República ”, tendo sido registrado expressamente que, conforme a decisão monocrática, constatou-se “ a falta de transcendência das matérias objeto do recurso, verificada mediante a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT ”. Nos embargos de declaração, a Reclamada, em razões que não guardam pertinência com a realidade dos autos, alega que “ a presente decisão deixou de apreciar questões de fato ” e que “ o presente Acórdão merece ser revisto ”, pois não teria considerado “ as substancias, que são anuladas pelo EPI, bem como o primeiro sequer se encontra no ROL da NR 15 e o segundo encontra-se em concentrações bem inferiores ”, bem como que “ as decisões anteriores foram contrarias a OJ 04, inciso II da SBDI-I do TST ”. De plano, não caracteriza omissão o silêncio do órgão judicante quanto às alegações de mérito quando o recurso não supera o juízo de admissibilidade, como no caso. Embargos de declaração que se rejeitam. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo interposto pela Reclamada, quanto à correção monetária aplicável às diferenças de recolhimento nos depósitos do FGTS, em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. No acórdão embargado constam, de forma nítida e coerente, os fundamentos pelos quais se constatou que, nas razões do agravo, “ a parte se limita a renovar as razões quanto ao mérito, ignorando por completo o exame específico do tema na decisão agravada ”, tendo sido registrado expressamente que, conforme a decisão monocrática, “ as alegações da parte “consubstanciam inovação recursal, pois trazidas apenas no agravo de instrumento (...), não tendo constado do recurso de revista ”. Nos embargos de declaração, a Reclamada, em razões que não guardam pertinência com a realidade dos autos, alega que “ A Decisão manteve as decisões anteriores por seus próprios fundamentos ”, afirma que “ o presente Acórdão merece ser revisto ”, pois não teria “ sequer tecido comentários sobre o tema, justificando a conduta do tribunal a quo, quanto a suposta ausência confronto do trecho impugnado nos recursos anteriores ”. Ainda, insiste que “ tanto o Recurso de Revista, quanto o agravo de instrumento, apresentaram motivos que ensejassem sua apreciação ”. De plano, não caracteriza omissão o silêncio do órgão judicante quanto às alegações de mérito quando o recurso não supera o juízo de admissibilidade, como no caso. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010880-49.2019.5.03.0043. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010651-55.2020.5.03.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. 1 – A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da Reclamada. Man…

Embargos de Declaração 0010855-47.2019.5.03.0104

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TESE VINCULANTE DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da Reclamada, em relação ao índice de correção monetária aplicável aos depósitos do FGTS, mantendo-se a decisão monocrática em que foi negado provimento ao agravo …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100252-05.2020.5.01.0245

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Na Sessão de 19/11/2025, no EDCiv-RR-11840-10.2014.5.15.0087, Ministro Augusto César Leite de Carvalho (relator), a Sexta Turma do TST dec…

Embargos de Declaração 0011187-13.2022.5.03.0038

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA) – DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DIFERENÇAS SALARIAIS – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS – HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da dec…

Embargos de Declaração 0010218-91.2019.5.18.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. ART. 896-A, §4ª, DA CLT. CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS, TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.