JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000215-73.2022.5.09.0019

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000215-73.2022.5.09.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDICAÇÃO INCORRETA DO NOME DA PARTE RECLAMANTE E DO NÚMERO DO PROCESSO. INDICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS ESTRANHOS AOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte superior tem firme entendimento de que a indicação equivocada do nome da parte ou do número do processo na petição de recurso constitui erro material sanável, se existirem nos autos elementos capazes de atestar a correspondência entre o recurso e o processo em análise. 2. Na hipótese dos autos, entretanto, não há como concluir pela existência de mero erro material, já que, além do erro na indicação do nome da parte agravada e do número do processo correspondente, a peça menciona atos processuais que não correspondem ao presente processo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000215-73.2022.5.09.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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