JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001364-49.2014.5.03.0182

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0001364-49.2014.5.03.0182, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento do RE 958 . 252, o STF adotou o Tema 725 da Repercussão Geral, mediante tese jurídica vinculante, de seguinte teor: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001364-49.2014.5.03.0182. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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