JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001051-34.2013.5.09.0028

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001051-34.2013.5.09.0028, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE - FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela empresa tomadora de serviços, para afastar o vínculo de emprego, em adequação à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 725 de Repercussão Geral) . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001051-34.2013.5.09.0028. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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