- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 0001255-42.2022.5.12.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, em razão de a parte, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não ter cuidado em indicar o trecho da petição dos embargos de declaração, se negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se na hipótese que a agravante, de fato, não cuidou em indicar o trecho da petição dos embargos de declaração, no qual inquiriu a Corte Regional a manifestar-se sobre a questão apontada como não analisada por aquele Tribunal, não satisfazendo, dessa forma, a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido . LITISPENDÊNCIA - CONSTATADA A IDENTIDADE DE PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Relator explicitou, de forma clara e completa, que, presente a identidade de pedidos e causas de pedir, ficou configurada a tríplice identidade que caracteriza a litispendência. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional concluiu que houve litispendência em relação ao pedido de declaração de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta nº 19/2013, uma vez que se tratou de causa de pedir e pedido idênticos aos deduzidos na ação ajuizada anteriormente pela reclamante . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001255-42.2022.5.12.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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