JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000564-95.2019.5.17.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0000564-95.2019.5.17.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem, como premissa basilar, a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Havendo, nos autos, explicitação das razões de decidir pelo Órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. LITISPENDÊNCIA - CONSTATADA A IDENTIDADE DE PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA . Na hipótese em exame, o Tribunal Regional concluiu "se tratar de mesma causa de pedir e pedido, tendo em vista que em ambas as ações pugnou o Recorrente pela reforma da r. sentença, quanto ao RSR, insurgindo-se contra a decisão que limitou a condenação aos dados contidos na apuração pericial e, com relação aos períodos sem documentação, a determinação do MM. Magistrado para utilização da média dos demais períodos". Dessa forma, as ações com as mesmas partes, presentes a identidade de pedidos e causas de pedir, configura a tríplice identidade que caracteriza a litispendência. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000564-95.2019.5.17.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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