- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-86.2022.5.17.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – LITISPENDÊNCIA – CONFIGURADA TRÍPLICE IDENTIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Na forma do art. 337, VI, e §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC, a litispendência demanda a tríplice identidade entre as ações (partes, pedidos e causa de pedir). 2. Na espécie, o Eg. TRT reconheceu a litispendência dessa ação com a de nº 0000357-70.2022.5.17.0014, assinalando a presença dos três requisitos. A alteração do decidido, na forma pretendida pelo Agravante, demandaria o reexame do quadro fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000364-86.2022.5.17.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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