JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000059-51.2021.5.12.0047

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0000059-51.2021.5.12.0047, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. COMISSÕES SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTORNO DE COMISSÕES. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes ao mérito dos temas trazidos no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado . Nesse contexto, ante as alegações apresentadas pela parte, o agravo não enseja ser conhecido . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000059-51.2021.5.12.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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