JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010466-33.2015.5.01.0080

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0010466-33.2015.5.01.0080, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO SALARIAL NECESSÁRIA À INSERÇÃO DA OBREIRA NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT . Cinge-se a controvérsia à arguição de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ante a alegação de que a Corte Regional não teria se manifestado no acórdão proferido em sede de recurso ordinário quanto à majoração salarial necessária à inserção da obreira na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT. Consta da decisão regional que "os demonstrativos de pagamento (fls. 834/901) apontam que a reclamante recebia, além do ordenado, gratificação de função/chefia e verba de representação que se mostra elevada e diferenciada em relação aos valores conferidos aos demais bancários, o que certamente lhe confere o status de funcionária de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT" . Assim, não há falar em omissão, tampouco em contradição ou obscuridade no julgado, pois, ao contrário do alegado, o Regional manifestou-se expressamente sobre a majoração salarial, tendo afastado suas alegações e indicado os motivos de fato e de direito que fundamentaram sua decisão. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010466-33.2015.5.01.0080. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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