JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000586-70.2022.5.09.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0000586-70.2022.5.09.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto a propalada negativa de prestação jurisdicional, é possível extrair que o Tribunal Regional se pronunciou de forma explícita e fundamentada, expondo suas razões de decidir quanto a presença dos requisitos caracterizadores do regime de trabalho previsto no artigo 62, II, da CLT. Nesses termos, não se configura a alegada nulidade. 3. Quanto a caracterização do regime de trabalho a que estava submetido o autor, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu que "em relação ao requisito objetivo , tem-se que o reclamante recebia um salário mensal de R$ 5.199,00, o qual é superior e diferenciado dentro da estrutura remuneratória da empresa" e que em relação "ao requisito subjetivo , o conjunto probatório demonstrou que o reclamante executava atividade de destaque na reclamada, possuindo fidúcia especial e um conjunto de atribuições e responsabilidades que o distinguiam dos demais empregados, além de não estar sujeito a controle de jornada." . 4. Ato contínuo, o entendimento formado no âmbito do TST é de que o critério objetivo para o enquadramento no art. 62, II, da CLT, é preenchido com a elevação do padrão remuneratório em 40%, através ou não do pagamento da gratificação de função. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000586-70.2022.5.09.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001050-42.2018.5.09.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos …

Agravo 0010466-33.2015.5.01.0080

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO SALARIAL NECESSÁRIA À INSERÇÃO DA OBREIRA NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT . Cinge-se a controvérsia à arguição de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ante a alegação de que a Corte Regional não teria se manifestado no acórdão proferido em sede de recurso ord…

Agravo 0010566-22.2023.5.03.0057

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NO REGIME LABORAL PREVISTO NO ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PADRÃO SALARIAL DIFERENCIADO. PODERES DE MANDO E GESTÃO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a admissibilidade do recurso de revista dependeria exclusivamente do reexame fático-probatóri…

Agravo 1000869-26.2022.5.02.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NO REGIME LABORAL PREVISTO NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGALMENTE PREVISTOS. 1. O artigo 62, II, da CLT prevê que não são abrangidos pelas disposições contidas no capítulo celetista que regula a duração do trabalho os gerentes, assim considerados aqueles exercentes de cargo de gestão, os quais se equiparam aos diretor…

Agravo 0000879-74.2021.5.09.0008

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. São dois os requisitos para enquadramento do empregado na situação excepcional do art. 62, II, da CLT, quais sejam, elevadas atribuições e poderes de gestão (até o nível de chefe de departamento ou filial) e distinção remuneratória, à base de, no mínimo, 40% a mais do salári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.