- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0000677-64.2021.5.07.0037, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40% - HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL. A teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. A parte limita-se indicar violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Contudo, eventual violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, caso houvesse, seria meramente reflexa, demandando a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa aos depósitos do FGTS e da multa de 40%, bem como da habilitação do crédito junto ao juízo universal, mormente as Leis nºs 8.036/90 e 11.101/2005. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000677-64.2021.5.07.0037. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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