JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021937-03.2014.5.04.0402

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021937-03.2014.5.04.0402, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por decisão monocrática, dá-se provimento ao Agravo Interno, para o reexame do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. Visando prevenir contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST, bem como ofensa à norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para que o Recurso de Revista tenha regular trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. Discute-se nos autos o correto enquadramento do empregado terceirizado, cuja atribuição é “a intermediação de recepção e encaminhamento de propostas de empréstimos e de financiamento junto a outras instituições financeiras”. O Juízo a quo, com base no exame dos produtos comercializados, bem como da atividade preponderante da empresa prestadora de serviços, qual seja, “recepção e o encaminhamento da proposta de empréstimos e de financiamentos, correspondente de instituições financeiras e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços”, reformou a sentença, por concluir que o correto enquadramento da obreira é na categoria de financiário. Ocorre que, partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, verifica-se que não houve o correto enquadramento jurídico. Isso porque, as atividades executadas pela reclamante, enquanto empregada da empresa prestadora de serviços, são típicas de correspondente bancário, e não financiário. Exegese dos arts. 17 da Lei n.º 4.595/64 e 8.º da Resolução n.º 3.954/2011, expedida pelo BACEN. Precedentes. Assim, uma vez constatado que o Regional conferiu enquadramento jurídico contrário ao entendimento consolidado nesta Corte Superior, imperiosa se torna a reforma do julgado. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021937-03.2014.5.04.0402. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101010-70.2019.5.01.0066

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe, com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar…

Agravo 0010413-97.2015.5.01.0065

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ENQ…

Recurso de Revista 0100274-91.2020.5.01.0074

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA DA CAUSA. Partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, verifica-se que o Tribunal a quo não fez o correto enquadramento jurídico, ensejando o provimento por este Relator do Recurso de Revista da 1.ª reclamada, pois as atividades executadas pela reclamante, enqu…

Agravo 0000182-61.2023.5.21.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467…

Agravo 1000521-98.2021.5.02.0069

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Havendo discussão quanto à existência de vínculo empregatício, permanece a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da demanda, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.