JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011366-28.2017.5.03.0100

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011366-28.2017.5.03.0100, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Este Relator deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva pela estabilidade provisória à gestante. A controvérsia, portanto, cinge-se a estabelecer a permanência ou não do direito à indenização substitutiva da estabilidade, nos casos em que demonstrado que a gestante se negou a retornar ao emprego. Nos termos do art. 10, II, ‘b’, do ADCT e da Súmula n.º 244, I, do TST, o direito à estabilidade gestante decorre da concepção no curso do vínculo empregatício, sendo, ainda, desnecessário o conhecimento da gravidez seja pelo empregador seja pela própria empregada. Assim, diante dessa diretriz, firmou-se nesta Corte o entendimento de que o fato de a autora não ter pleiteado a sua reintegração no emprego, mas tão somente a indenização referente ao período de estabilidade, ou mesmo ter recusado o retorno ao emprego, não afasta o direito à estabilidade. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se na modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011366-28.2017.5.03.0100. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024591-17.2023.5.24.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR NO MOMENTO DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PELA EMPREGADA. ART. 10, II, “B”, DO ADCT E SÚMULA N.º 244, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO…

Recurso de Revista 0000008-46.2021.5.12.0045

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTAÇÃO ANTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DA DISPENSA IMOTIVADA. GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA NO ART. 10, II, “B”, DA ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. OBSERVÂNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 244 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem entendido que a estabilidade provisória da gestante apenas tem como requisitos a c…

Agravo Interno 0011186-48.2020.5.15.0043

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário, uma vez que em conformidade com a jurisprudênc…

Recurso de Revista 1000588-88.2019.5.02.0051

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. GESTANTE. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. RECUSA DE OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. RENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. O TRT reconheceu que a gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho. Nada obstante, manteve o indeferimento do pedido de indenização substitutiva da estabilidade provis…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016320-18.2021.5.16.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.