JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100683-70.2019.5.01.0052

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100683-70.2019.5.01.0052, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO EXTERNO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT – ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100683-70.2019.5.01.0052. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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