- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0003189-61.2015.5.02.0201, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " jornada externa ", pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o TRT registrou que " extraio da prova carreada aos autos que não havia efetivo controle de como o reclamante dispunha de seu tempo, pelo que enquadro suas funções à exceção do art. 62, I, da CLT ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida a esta Corte não oferece transcendência em relação aos aspectos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003189-61.2015.5.02.0201. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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