- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011296-52.2015.5.01.0224, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO-RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA Nº 297 DO TST - JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA -DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011296-52.2015.5.01.0224. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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